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NOVA PRÁTICA DE MENTIRAS E ATAQUES A REPUTAÇÃO DE FIGURAS PÚBLICAS NÃO ANULAM A VIGÊNCIA DA LEI


Tem sido recorrente o uso do espaço público como escudo para tentarem desinformar a opinião pública sobre factos que antes de serem ajuizados pela "opinião pública" carecem da aplicação da Lei.

Actualmente, muitos autores dos actos que são passíveis de ser contra a Lei, passaram a fazer recurso de uma prática antiga de chantagear as pessoas que tem uma posição publicamente exposta em função do cargo ou função que exercem em determinado momento. Algumas figuras do campo político tem constado entre às principais vítimas preferências do palco da chantagem pública, servindo de "isco" e estratégia de manipulação da opinião pública, para que muitas pessoas inocentemente passem à acreditar que "o chantagista é a vítima de quem eventualmente é detentor de poder," devido ao cargo político que exerce ou exerceu em determinado momento.

Por meio da disseminação em massa de conteúdos difamatórios, caluniosos e injúrias, que de forma recorrente circulam no palco da opinião pública através das redes sociais, muitas pessoas são desinformadas com conteúdos falsos, sensacionalistas e que buscam confundir a razão pública.

Os autores dos actos passíveis de responsabilidade criminal são cidadãos plenamente conscientes do que fazem, e fazem com objectivos claramente definidos, entre os quais identifica-se a chantagem pública como estratégia de intimidação para que a eventual vítima venha à desistir, ou seja, vê-se com o impedimento de recorrer a Lei para ter salvaguardado os seus direitos, sob risco de caso persistir em fazer recurso a Lei, então passará a estar submetida aos ataques dos grupos de chantagistas das milícias digitais.

Os episódios das campanhas de difamação que circulam nas redes sociais, com versão distorcida dos factos de que "existe abuso de poder, impunidade, nepotismo ou qualquer outra forma contrária a Lei" passou a ser uma das principais estratégias de chantagem contra os cidadãos que tal como os demais cidadãos também são abrangidos pelos direitos e deveres da imperatividade Constitucional.

Portanto, o recurso da disseminação de informações falsas nas redes sociais não inibe à aplicação da Lei. Contrariamente, ao se provar que os autores das campanhas de "difamação, calúnia, injúrias, e demais práticas contra à imagem e a reputação de qualquer cidadão", este tipo de práticas podem agravar os factos de um processo em curso que cabe às instituições de direito ditar o seu desfecho.

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