Sob iniciativa do ministério das finanças, através da actual ministra
Vera Daves que parece ser a ministra com mais poder no governo, a referida
proposta prevê o acesso da Administração Geral Tributária (AGT) às informações
bancárias dos contribuintes, tendo como base de sustentação da melhoria da
supervisão fiscal.
Remando contra a maré, a ministra das finanças Vera Daves entre outras
situações, tenta anular o sigilo bancário vigente em Angola, que é um direito
fundamental da proteção à privacidade consagrado na Constituição e regulado
principalmente pelo Regime Geral das Instituições Financeiras com base na Lei
n°14/21 e pela Lei do Banco Nacional de Angola (Lei n°24/21). A quebra deste
sigilo exige autorização legal estrita ou ordem judicial, sendo a sua violação
considerada crime público.
Os bancos conseguem obter lucros, através dos juros e das taxas
cobradas pelas transações efetuadas.
O dinheiro captado (depositado) dos clientes (pessoas físicas,
empresas, indústrias e/ou governo) é utilizado pelos bancos para conceder
empréstimos a outros clientes, desta forma os bancos cobram juros e assim
ajudam para a circulação do dinheiro.
A Lei Geral de Protecção de Dados é um instrumento que trouxe um novo
marco regulatório para Angola, exigindo das empresas uma mudança profunda na
forma como lidam com dados pessoais. Para o sector financeiro, que já segue uma
série de normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional, isso
significa operar em um cenário regulatório ainda mais exigente e, muitas vezes,
mais complexo.
Cada transação bancária gera dados. E, em um banco de médio porte, isso
pode representar o processamento contínuo de milhões de informações pessoais,
como:
Nome, endereço e dados cadastrais, histórico completo de movimentações
financeiras, informações sobre investimentos, patrimônio e crédito, padrões de
consumo e comportamento.
Esses dados, além de valiosos, são extremamente sensíveis, e qualquer
falha pode resultar em prejuízos financeiros e reputacionais severos.
O risco de vazamentos de dados, por meio de cartões, senhas, contas
bancárias, históricos de crédito, e outras informações pode gerar fraudes,
danos reputacionais e multas pesadas.
Os crimes derivados da engenharia social e fraudes digitais, como o
phishing, vishing, smishing: técnicas que exploram o factor humano e geram
prejuízos bilionários, como apontado são de longe superiores a capacidade do
ministério das finanças.
O exemplo dos desfalques praticados na AGT, onde o acesso privilegiado
as informações que são mal gerenciadas por parte dos funcionários despreparados
representam riscos significativos que certamente nenhum cliente dos bancos se
sente seguro em saber que os seus dados estarão disponíveis de tal forma.

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