Quem gosta de acordar com as galinhas ou melhor, com o galo?
Os moradores de um condomínio no Rio de Janeiro não gostam
de ser acordados pelos galos. Uma moradora de Itaboraí está processando o Condomínio
Recanto dos Cotrins para manter seu galo
de estimação no quintal de casa. Sidilene dos Santos Pinto entrou na disputa
judicial pelo direito de criar a ave dentro da própria residência.
Pinto já foi multada em
R$ 160 por desrespeitar uma regra interna que proíbe a criação de animais que
“perturbem o sossego dos moradores”.
De acordo com a administração
do condomínio, o galo de Sidilene canta alto, principalmente nas
primeiras horas da manhã, e causa poluição sonora, incomodando toda a
vizinhança. Ainda segundo o síndico, além do galo, a mulher também criava
patos, mas decidiu ficar apenas com o “cocoricó” de estimação após as
constantes reclamações.
Inconformada, a mulher
processa o condomínio para manter o galo no quintal de casa, alegando que a
convenção do condomínio não proíbe, especificamente, a criação de galos nas
unidades residenciais. Ela acionou o Tribunal de Justiça com a alegação de que a norma fere seu
direito de propriedade.
Apesar dos argumentos, a
9ª Câmara de Direito Privado não acatou o pedido. A Justiça negou o recurso da
moradora e manteve a decisão anterior, que indeferiu a tutela de urgência para
que ela pudesse continuar com o galo no
quintal de casa.
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